Dilson Toscano, Advogado

Dilson Toscano

Recife (PE)

Sobre mim

Lutando por seus direitos.
Formado em 2016.2 pela UNICAP (Universidade Católica de Pernambuco); Previdenciário; estou há 2 anos atuando como advogado; sou transparente, honesto e busco me por no lugar do cliente para obter êxito o mais rápido possível;

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Isento pessoas físicas de Imposto de Renda (tanto por doença grave, quanto por condição específic...

Direito Previdenciário, 33%

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Direito Militar, 33%

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Dilson Toscano, Advogado
Dilson Toscano
Comentário · há 8 anos
Estimados, apenas a titulo de esclarecimento, o senso comum dita que um livro não deve ser julgado pela capa e, diante de todo o contexto, friso que especialização não é sinônimo de limitação. Ética, a gente se vê por aqui.

A vítima deixou de ser vítima; Cadeia deixou de ser o lugar dos criminosos; Intelectual é aquele que sustenta algo até se prejudicar por aquilo de defende, afinal, repito, "a conversa é bonita na teoria". A ressocialização não é algo que o Estado pode impor ao indivíduo, é algo que precisa partir dele. Um exemplo disso é o trabalho de conversão realizado pelas igrejas (dentro dos presídios), possibilitando a saída de presidiários da delinquência. Espera-se que o Estado traga condições dignas para os presos, ressocialize detentos, mas, quando o assunto é punir... não! Deve-se "ressocializar", essa é a palavra chave para quem não percebeu que a resposta está dentro do próprio contexto. É só não praticar conduta tipificada, antijurídica e culpável! Simples! Os valores estão se invertendo e o verbo punir está sendo substituído por "ressocializar", trazendo uma falsa realidade de que o criminoso é uma vítima da sociedade e as condições precárias dos presídios não revelam uma expectativa.

Bandido não é, na grande maioria dos casos, vítima da marginalização social, é apenas alguém que tenta usurpar o poder de cada particular em busca de um realização ou satisfação própria. Trago como exemplo a história de um casal bem empregado, tendo tudo de bom que uma vida podia proporcionar para eles e seus filhos... mesmo assim, ele se meteu com o crime, se envolvendo em um assalto e vindo a perder tudo que tinha, além de provocar um imenso sofrimento à sua família (isso aconteceu, não é uma parábola).

O jus puniendi é falho, retrógrado e viciado. Como o Sr. Eduardo ressaltou, é preciso que seja respeitado o devido processo legal e que, sendo o caso, a punição corresponda ao crime.

O PL nº 580 de 2015 que está tramitando no Congresso quer estabelecer que o preso tenha que se sustentar, seja por recursos enviados pela sua família ou por meio do trabalho e, de antemão, isso não se enquadra como o trabalho forçado (vedado pela CF), porque não é uma imposição... é uma escolha! É uma realidade que todos os cidadãos de bem têm que enfrentar. Diante das condições precárias do sistema carcerário de hoje, isso sim seria uma solução plausível.

Não concordo e nunca concordarei que o Estado tenha que proporcionar a dignidade de delinquentes, já que há tantas pessoas que jamais fizeram mal à sociedade, mas estão em situação de rua e o Estado sequer consegue proporcionar uma única refeição diária a esses seres humanos. UMA TOTAL INVERSÃO DE VALORES! Então, sem "mimimi" e sem vitimismo para os presidiários. Bandido bom é bandido atrás das grades sendo obrigado a se sustentar por meios lícitos.

Antes que esqueça, sem direcionar qualquer viés político, o ilustríssimo senhor ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva é um exemplo claro de que quem tem condições de pagar um bom criminalista é punido. "Ah, mas é um caso raro", meus colegas de profissão, raro é inocente dentro de um presídio.

Lamento por suas palavras, mas, onde moro, cidadão de bem é pleonasmo.
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